21/04/2024 - Herança
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Sim, isso porque a propriedade de um imóvel só é transferida aos herdeiros após a conclusão do inventário, mesmo que exista um único bem a partilhar, ou que o herdeiro seja único.
Diferentemente do que muitos pensam, inventário não significa litígio, razão pela qual, mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão, existe a obrigatoriedade da realização do procedimento, sem o qual nenhum bem poderá ser negociado ou partilhado.
Existem duas formas de inventário: Judicial e Extrajudicial.
Se os herdeiros concordarem com a partilha, é possível realizar o inventário de forma extrajudicial, o que é mais rápido e barato. Na hipótese de não haver acordo ou se algum dos herdeiros for menor ou incapaz, então a via judicial é a única disponível.
Importante lembrar que independente de ser judicial ou extrajudicial, é sempre exigido por lei o acompanhamento de um advogado. Lembrando ainda, que o prazo para abertura do inventário é de sessenta dias a contar do óbito. Passado esse período, será cobrada uma multa pelo Estado.
Depois desta etapa, quando concluído o inventário, se procede à divisão dos bens e nem sempre é possível distribuí-los de forma unitária, isso porque pode ocorrer de não existir mais de um bem a partilhar e os herdeiros serem vários. Assim, a partilha acaba sendo realizada através de frações do imóvel em questão.
Nesse caso, se um dos herdeiros deseja vender o imóvel e os demais discordam da decisão, antes de qualquer ação, o interessado na comercialização deve oferecer sua cota aos outros proprietários nas mesmas condições de mercado, como negociaria a um terceiro. Se essa oferta não for de interesse dos demais, surge a possibilidade de vender sua fração a um terceiro.
Fonte: EXAME
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